Reforma Tributária: preenchimento de IBS e CBS será obrigatório a partir de agosto de 2026

17 de julho de 20268 min de leitura
Reforma Tributária: preenchimento de IBS e CBS será obrigatório a partir de agosto de 2026
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Atualização de 3 de agosto de 2026: a informação central deste artigo foi alterada pelos órgãos oficiais. Pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31 de julho de 2026, foi aprovada a Nota Técnica 2025.002-RTC versão 1.51, que suspendeu a rejeição de notas fiscais emitidas sem os campos de IBS e CBS, sem definir nova data. A obrigação legal de preencher, porém, continua — assim como o cronograma de obrigatoriedade de emissão, que começa em 3 de agosto de 2026. Leia a atualização completa em Rejeição de nota fiscal sem IBS e CBS é suspensa — mas a obrigação de emitir no modelo novo começa hoje. O texto abaixo é mantido como registro do que estava em vigor até 31 de julho de 2026.

A implementação da Reforma Tributária do Consumo entra em uma nova etapa importante em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, empresas enquadradas no CRT 3 — Regime Normal, situação que abrange especialmente organizações do Lucro Presumido e do Lucro Real, deverão preencher corretamente as informações referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos alcançados pelas regras técnicas.

Para a NF-e e a NFC-e, a Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, determina que a regra de validação entre em produção para documentos emitidos a partir de 3 de agosto de 2026. Quando as informações obrigatórias não forem apresentadas, o documento poderá ser rejeitado com a mensagem “IBS/CBS não informado”, impedindo sua autorização.

Essa mudança exige atenção de todos os envolvidos no processo de faturamento, especialmente das empresas e dos fornecedores de sistemas de gestão.


O que são IBS e CBS?

O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços será administrado por estados e municípios e substituirá, de forma gradual, tributos como ICMS e ISS.

A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo federal que substituirá PIS e Cofins ao longo do processo de transição.

Os dois tributos fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

O que começa em 3 de agosto de 2026?

Desde o início de 2026, os contribuintes já possuem a obrigação legal de emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque do IBS e da CBS, conforme os leiautes e cronogramas estabelecidos para cada modelo de documento.

Entretanto, durante a etapa inicial de adaptação, algumas regras de validação permaneceram flexibilizadas. Isso significa que, na prática, a falta dessas informações não provocava automaticamente a rejeição dos documentos.

A partir de 3 de agosto de 2026, essa etapa de flexibilização termina para as situações abrangidas pelas novas validações. No caso da NF-e e da NFC-e emitidas por empresas do CRT 3, o sistema autorizador passará a exigir o grupo de informações relativo ao IBS e à CBS. Quando os dados estiverem ausentes ou inconsistentes, a nota não será autorizada.


Qual será a alíquota utilizada em 2026?

O ano de 2026 é considerado um período de teste da Reforma Tributária. A referência geral divulgada para esse período corresponde a uma alíquota total de 1%, dividida da seguinte forma:


  • 0,9% de CBS;
  • 0,1% de IBS.

O correto enquadramento de cada produto, serviço e operação, entretanto, deverá respeitar sua classificação tributária, possíveis reduções, tratamentos diferenciados e demais regras previstas na legislação.

Por isso, a empresa não deve aplicar a mesma configuração de forma indiscriminada a todas as mercadorias. A revisão deve ser realizada com a orientação de ferramentas tributárias de empresas especializadas ou ainda através do seu escritório contábil, considerando as características de cada operação.


Haverá pagamento de IBS e CBS em 2026?

Embora os novos tributos devam ser destacados nos documentos fiscais, 2026 continua sendo um ano de testes.

De acordo com as orientações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, o contribuinte que emitir corretamente os documentos fiscais e cumprir as obrigações acessórias previstas estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS durante esse período.

O objetivo é permitir que empresas, contadores, sistemas de gestão e administrações tributárias validem as novas informações antes das próximas etapas da transição.

Essa dispensa não significa que os campos possam ser ignorados. Pelo contrário: o preenchimento correto das informações é justamente uma das condições estabelecidas para o cumprimento das obrigações acessórias.


Quais empresas precisam se preparar?

A validação prevista para a NF-e e a NFC-e em 3 de agosto de 2026 alcança os emitentes classificados como CRT 3 — Regime Normal, incluindo, de modo geral, empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real.

A Nota Técnica informa que as orientações para empresas classificadas como CRT 1 — Simples Nacional, CRT 2 — Simples Nacional com excesso de sublimite e CRT 4 — MEI serão tratadas em documentos técnicos específicos, considerando que a tributação do IBS e da CBS para esses contribuintes começa em 2027.

Empresas do Simples Nacional também deverão acompanhar as próximas orientações, pois em 2026 haverá decisões e procedimentos relacionados à forma de recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.


Quais documentos fiscais serão afetados?

As orientações gerais da Receita Federal abrangem diferentes documentos fiscais eletrônicos, entre eles:


  • NF-e;
  • NFC-e;
  • CT-e e CT-e OS;
  • NFS-e;
  • NFCom;
  • NF3e;
  • BP-e e BP-e Transporte Metropolitano.

Cada documento possui sua própria Nota Técnica, leiaute e cronograma de implantação. Para as empresas atendidas por sistemas de automação comercial, a atenção principal neste momento está nas novas validações da NF-e e da NFC-e, utilizadas nas operações de venda de mercadorias e no varejo.


O que muda na rotina das empresas?

A Reforma Tributária não representa somente a inclusão de dois novos campos na nota fiscal. A mudança envolve cadastros, regras tributárias, faturamento, processos contábeis e conferência das operações.

Entre os principais pontos de atenção estão:


Atualização do sistema de gestão

O sistema responsável pela emissão dos documentos fiscais precisa estar atualizado e preparado para gerar os novos grupos de informações exigidos nos leiautes da Reforma Tributária.

Utilizar uma versão desatualizada pode causar erros de transmissão, ausência de campos obrigatórios e rejeição dos documentos.


Revisão do cadastro de mercadorias e serviços

Os cadastros deverão conter as informações necessárias para determinar corretamente a tributação do IBS e da CBS.

Essa revisão pode envolver códigos de situação tributária, classificações específicas, alíquotas, reduções e tratamentos diferenciados.


Adequação das operações fiscais

Vendas, devoluções, transferências, bonificações, remessas, operações interestaduais e outras movimentações podem exigir tratamentos diferentes.

Não basta configurar somente a venda mais comum da empresa. É necessário verificar as diferentes naturezas de operação utilizadas na rotina.


Conferência das notas emitidas

Nos primeiros dias da obrigatoriedade, recomenda-se acompanhar atentamente a autorização das notas e as mensagens retornadas pela Secretaria da Fazenda.

Qualquer rejeição deve ser analisada antes de uma nova tentativa de emissão, evitando correções inadequadas ou configurações tributárias incorretas.


Integração entre empresa, contabilidade e sistema

O fornecedor do sistema é responsável pelas adequações tecnológicas, mas as informações tributárias dos produtos e operações precisam ser definidas por empresa especializada ou através do escritório contábil.

A atuação conjunta entre empresa, escritório contábil e equipe do sistema será fundamental para uma transição segura.


O que pode acontecer se a empresa não se adequar?

A partir da ativação das novas validações, a ausência das informações de IBS e CBS poderá impedir a autorização da NF-e ou da NFC-e.

Na prática, uma nota rejeitada não possui validade fiscal. Isso pode interromper o faturamento, atrasar vendas, comprometer a entrega de mercadorias e gerar retrabalho para os setores fiscal e administrativo.

A Nota Técnica prevê a Rejeição 1115 — IBS/CBS não informado para as situações em que o grupo obrigatório não for apresentado por emitentes do regime normal.

Por esse motivo, as empresas não devem esperar a chegada do prazo para iniciar as configurações.


Como preparar sua empresa

Antes de 3 de agosto de 2026, recomendamos que sua empresa:


  1. mantenha o sistema Guappo ERP/PDV atualizado;
  2. entre em contato com o escritório contábil;
  3. solicite a revisão tributária das mercadorias e operações;
  4. confira se os cadastros possuem as informações necessárias para IBS e CBS;
  5. realize testes de emissão quando orientada;
  6. acompanhe os comunicados e materiais disponibilizados pela TiApps;
  7. oriente os colaboradores responsáveis pelo faturamento;
  8. verifique eventuais rejeições antes de prosseguir com novas emissões.

Qual é o papel da TiApps nessa transição?

A TiApps Tecnologia está acompanhando as mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo e às atualizações dos documentos fiscais eletrônicos.

Nosso trabalho é manter os sistemas preparados para os novos leiautes, campos e regras de validação estabelecidos pelos órgãos responsáveis.

A correta configuração tributária, entretanto, depende das informações fornecidas ou pelo escritório contábil de cada empresa ou por empresa especializada nesse serviço. Por isso, recomendamos que os clientes mantenham sempre contato com seus contadores e não deixem a revisão dos cadastros para os últimos dias.

Novas atualizações e orientações poderão ser divulgadas conforme o avanço da implementação e a publicação de documentos técnicos pelos órgãos oficiais.


Conclusão

A obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS representa uma das etapas mais importantes da implementação da Reforma Tributária em 2026.

A partir de 3 de agosto, empresas do regime normal precisam estar com seus sistemas, cadastros e processos devidamente preparados. Sem as informações exigidas, documentos fiscais poderão ser rejeitados, afetando diretamente o faturamento e a rotina operacional.

A preparação antecipada, com o apoio de empresa especializada ou da contabilidade e a utilização de um sistema atualizado com as determinações da RFB, é a melhor forma de reduzir riscos e garantir uma adaptação mais segura.

Mantenha o Guappo ERP/PDV atualizado, converse com seu escritório contábil e acompanhe os próximos comunicados da TiApps.

Em caso de dúvidas relacionadas ao sistema, entre em contato com nossa equipe pelos canais habituais de atendimento.


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